Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24 de setembro de 2013
A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso que visava garantir que prisão decretada em sede de ação de execução de alimentos fosse cumprida em regime equivalente ao semiaberto. A decisão foi unânime.
O alimentante alega passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual não tem conseguido saldar integralmente a dívida alimentícia. Sustentou, ainda, que o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto é medida menos drástica, que propicia maior efetividade a ambas as partes, visto que lhe possibilitaria continuar trabalhando e auferindo renda para, então, adimplir suas obrigações.
Nesse contexto, os Desembargadores frisaram que a jurisprudência consolidada dos tribunais permite, apenas em casos excepcionais, que o regime semiaberto seja aplicado no cumprimento da prisão civil em execução de alimentos. Eles explicam que, enquanto a finalidade do regime prisional semiaberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa, e decorre de condenação criminal, a prisão civil tem como objetivo simplesmente coagir o devedor ao cumprimento da obrigação, situando-se fora da sistemática da execução penal.
Diante disso, os magistrados observaram que, como a aplicação da medida pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar, o abrandamento dessa imposição, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime - consubstanciada na possibilidade do alimentante continuar trabalhando - enfraqueceria substancialmente o objetivo da prisão.
Assim, por considerar que as circunstâncias do caso amoldam-se perfeitamente à hipótese legal que prevê a prisão civil do alimentante, o Colegiado negou provimento ao recurso, no tocante ao regime prisional diferenciado.
Processo: 20130020148563
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014 -
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014
