Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24 de setembro de 2013
A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso que visava garantir que prisão decretada em sede de ação de execução de alimentos fosse cumprida em regime equivalente ao semiaberto. A decisão foi unânime.
O alimentante alega passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual não tem conseguido saldar integralmente a dívida alimentícia. Sustentou, ainda, que o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto é medida menos drástica, que propicia maior efetividade a ambas as partes, visto que lhe possibilitaria continuar trabalhando e auferindo renda para, então, adimplir suas obrigações.
Nesse contexto, os Desembargadores frisaram que a jurisprudência consolidada dos tribunais permite, apenas em casos excepcionais, que o regime semiaberto seja aplicado no cumprimento da prisão civil em execução de alimentos. Eles explicam que, enquanto a finalidade do regime prisional semiaberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa, e decorre de condenação criminal, a prisão civil tem como objetivo simplesmente coagir o devedor ao cumprimento da obrigação, situando-se fora da sistemática da execução penal.
Diante disso, os magistrados observaram que, como a aplicação da medida pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar, o abrandamento dessa imposição, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime - consubstanciada na possibilidade do alimentante continuar trabalhando - enfraqueceria substancialmente o objetivo da prisão.
Assim, por considerar que as circunstâncias do caso amoldam-se perfeitamente à hipótese legal que prevê a prisão civil do alimentante, o Colegiado negou provimento ao recurso, no tocante ao regime prisional diferenciado.
Processo: 20130020148563
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
MG: Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014 -
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014
