Mantida lei de cotas para negros e índios
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou ontem, dia 23 de outubro, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.
Segundo o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal. A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.
Processo 00595685920118190000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SEFAZ de Tocantins efetuou ajustes na Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014 -
Portaria 560 SEFAZ de Tocantins alterou o calendário de recolhimento do IPVA
25/06/2014 -
Decreto 13.547 de Porto Velho alterou regras relativas ao expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
25/06/2014 -
Portaria 991 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/06/2014 -
RJ: Lei 6.807 determinou que estabelecimentos públicos e privados deverão atender preferencialmente as pessoas portadoras de autismo
25/06/2014
