Mantida lei de cotas para negros e índios
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou ontem, dia 23 de outubro, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.
Segundo o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal. A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.
Processo 00595685920118190000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 38.509 do Município do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Decreto 323 de Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
14/04/2014 -
Portaria 59 SF de Pernambuco estabelece critérios para credenciamento de indústrias de pescado
14/04/2014 -
PB: Lei 10.278 dispõe sobre os produtos da cesta básica
14/04/2014 -
Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível
14/04/2014
