Mantida lei de cotas para negros e índios
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou ontem, dia 23 de outubro, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.
Segundo o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal. A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.
Processo 00595685920118190000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 15.581 do Piauí introduz diversas alterações no RICMS
25/03/2014 -
Lei 6.512 do Piauí obriga estabelecimentos a informar formas de pagamento
25/03/2014 -
Lei Complementar 136 de Natal-RN introduz alterações no Código de Obras e Edificações
25/03/2014 -
Empresa devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro
25/03/2014 -
Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24/03/2014
