Arquivada ação que afastou IR sobre terço de férias de magistrados
24 de setembro de 2013
O ministro Teori Zavaski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16359, ajuizada pela União, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão questionada foi proferida em ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e declarou a não incidência do imposto de renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, obrigando a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos sob o fundamento de que a verba teria natureza indenizatória e, portanto, afastaria a exação fiscal.
A União alegou ter havido usurpação da competência originária do Supremo pela Justiça Federal para julgamento da matéria. O argumento foi o de que “o tema – à semelhança do benefício de ajuda de custo para remoção de magistrado – é de interesse direto de toda a magistratura, razão pela qual não deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, e sim julgado originariamente pelo Supremo”.
Para o ministro Teori Zavaski, a hipótese não apresenta usurpação de competência do STF. “É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso”, salientou, citando as Ações Originárias 25, 33, 33, entre outras.
O ministro afirmou que o caso revela exatamente a mesma situação jurídica daqueles precedentes, “uma vez que na origem foi proposta ação que versa sobre pretensão de notório interesse de todas as carreiras do serviço público: afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela referente ao terço constitucional de férias”. Assim, entendeu que “não há nenhum elemento que conduza à conclusão de que somente os juízes sejam titulares exclusivos da não incidência do tributo”.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
