Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04 de julho de 2013A Câmara dos Deputados aprovou (3/7) o Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial. A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Segundo a Consultora Trabalhista e Previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferrreira Nunziante, "em 2001, a Lei Complementar nº 110 determinou o aumento da multa de 40% para 50%, da multa paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa." "A Lei não fixou um prazo final para o seu pagamento, estabelecendo que as empresas deveriam pagar os 10% a mais até que o 'patrimônio do FGTS fosse reconstituído', critério que não foi definido. O Projeto de Lei nº 200 acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social, o que beneficiará as empresas que estão arcando com esse ônus desde 2001", afirmou.
+ Postagens
-
PB: Lei 10.313 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação
22/05/2014 -
Portaria 99 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico ? CT-e
22/05/2014 -
Portaria 98 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
22/05/2014 -
Instrução Normativa 1.466 RFB alterou as Normas aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação
22/05/2014 -
MT: Portaria 104 SEFAZ institui modelo de Notificação/Auto de Infração ? NAI
22/05/2014
