Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25 de setembro de 2013
A Vara da Infância, Juventude e Idoso da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o Ministério Público estadual, decidiu oficiar à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à organização do show do cantor Justin Bieber, marcado para o dia 3 novembro, para que seja proibido o acampamento de crianças e adolescentes na via pública, em frente à Praça da Apoteose, onde acontecerá o espetáculo. Os menores estão acampados nas imediações do local da realização do evento, na expectativa de garantir o acesso preferencial e um lugar privilegiado para assistir à apresentação.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante reunião realizada entre integrantes do TJ e do MP, no gabinete da Vara da Infância, Juventude e Idoso. No encontro, foram analisadas matérias veiculadas por diversos meios de comunicação, apontando diversas violações aos direitos das crianças e dos adolescentes, como perda de aulas e provas, acomodações precárias, falta de estrutura e alimentação adequadas, falta de segurança e o não cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar dos genitores.
Também foi deliberado na reunião o encaminhamento de uma recomendação do Ministério Público ao Conselho Tutelar do Centro do Rio de Janeiro, para a identificação dos responsáveis legais por menores que estejam em situação de vulnerabilidade, para que sejam aplicadas as medidas estatutárias cabíveis.
O objetivo das medidas é zelar pelo bem-estar dos menores, garantindo a proteção integral infanto-juvenil, preconizada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014
