Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25 de setembro de 2013
A Vara da Infância, Juventude e Idoso da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o Ministério Público estadual, decidiu oficiar à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à organização do show do cantor Justin Bieber, marcado para o dia 3 novembro, para que seja proibido o acampamento de crianças e adolescentes na via pública, em frente à Praça da Apoteose, onde acontecerá o espetáculo. Os menores estão acampados nas imediações do local da realização do evento, na expectativa de garantir o acesso preferencial e um lugar privilegiado para assistir à apresentação.
A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante reunião realizada entre integrantes do TJ e do MP, no gabinete da Vara da Infância, Juventude e Idoso. No encontro, foram analisadas matérias veiculadas por diversos meios de comunicação, apontando diversas violações aos direitos das crianças e dos adolescentes, como perda de aulas e provas, acomodações precárias, falta de estrutura e alimentação adequadas, falta de segurança e o não cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar dos genitores.
Também foi deliberado na reunião o encaminhamento de uma recomendação do Ministério Público ao Conselho Tutelar do Centro do Rio de Janeiro, para a identificação dos responsáveis legais por menores que estejam em situação de vulnerabilidade, para que sejam aplicadas as medidas estatutárias cabíveis.
O objetivo das medidas é zelar pelo bem-estar dos menores, garantindo a proteção integral infanto-juvenil, preconizada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
