Admitida reclamação sobre conversão de salário em URV
25 de setembro de 2013
O ministro Arnaldo Esteves de Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de um servidor público contra decisão do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP) que não reconheceu direito ao recebimento de diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento consolidado no STJ no sentido de “ser obrigatória a observância, pelos estados e municípios, dos critérios utilizados pela Lei Federal 8.880/94 para a conversão de seus vencimentos e proventos, haja vista que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição de 88, é de competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário”.
Para o servidor, como seus proventos são pagos no quinto dia útil (portanto, recebe antes do último dia do mês), faz jus à conversão na data do efetivo pagamento.
Processos suspensos
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, reconheceu que “é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes".
O relator admitiu o processamento da reclamação e determinou, de ofício, a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre o mesmo tema nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis de São Paulo, até o julgamento da reclamação.
Após o recebimento de informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ.
Processo: Rcl 14329
FONTE:STJ
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