OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26 de setembro de 2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários. A decisão foi deliberada, em reunião, nesta quarta-feira (25).
O vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do INSS irá beneficiar esses profissionais. “Estamos requerendo o cumprimento do Estatuto do Advogado”, explica.
A diretora de atendimento do INSS, Cinara Fredo, afirmou que a intenção do órgão é fazer com que a regra de não se exigir seja cumprida. “Quando isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento”, afirmou.
Caso a determinação não seja cumprida, os advogados podem fazer a devida denúncia pelo telefone 135 do INSS ou na ouvidoria da OAB.
Também participaram da reunião o membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Hélio Gustavo Alves e os procuradores federais, Alessandro Stefanutto e Tatiana Sachs.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014 -
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014
