Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão civil de um homem por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2008, em débito que já ultrapassa R$ 22 mil. A defesa alegou que a dívida foi motivada por sérios problemas de saúde do réu, que resultaram em um longo período de desemprego, entre 2005 e 2012, com reflexos gerais no plano econômico.
Disse, ainda, que as últimas três parcelas, anteriores ao cumprimento do mandado de prisão, foram quitadas. Por fim, lembrou que o homem fornecia roupas, alimentos in natura, e material escolar ao filho, hoje com 18 anos, sem contudo se preocupar em exigir recibo.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, explicou que a prisão é legal e que não basta adimplir as três últimas parcelas mas também as demais em aberto durante seu período segregado. “Ainda que (...) pagas as três últimas, se não forem pagas aquelas que se vencerem durante o trâmite da ação, fica autorizada a prisão do devedor”, reiterou Steil.
A negativa do habeas por parte da câmara teve por base doutrina e jurisprudência que atestam a importância da pensão para a promoção da “existência digna” do alimentando. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 362 SUTRI divulgou os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
08/05/2014 -
ES: Decreto 3.567-R prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
08/05/2014 -
Decreto 15.105 da Bahia prorroga a campanha ?Sua Nota é um Show de Solidariedade?
08/05/2014 -
AC: Decreto 7.537 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
08/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 15 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
08/05/2014
