Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão civil de um homem por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2008, em débito que já ultrapassa R$ 22 mil. A defesa alegou que a dívida foi motivada por sérios problemas de saúde do réu, que resultaram em um longo período de desemprego, entre 2005 e 2012, com reflexos gerais no plano econômico.
Disse, ainda, que as últimas três parcelas, anteriores ao cumprimento do mandado de prisão, foram quitadas. Por fim, lembrou que o homem fornecia roupas, alimentos in natura, e material escolar ao filho, hoje com 18 anos, sem contudo se preocupar em exigir recibo.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, explicou que a prisão é legal e que não basta adimplir as três últimas parcelas mas também as demais em aberto durante seu período segregado. “Ainda que (...) pagas as três últimas, se não forem pagas aquelas que se vencerem durante o trâmite da ação, fica autorizada a prisão do devedor”, reiterou Steil.
A negativa do habeas por parte da câmara teve por base doutrina e jurisprudência que atestam a importância da pensão para a promoção da “existência digna” do alimentando. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014 -
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014
