Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26 de setembro de 2013O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
+ Postagens
-
Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP
23/07/2014 -
Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência
23/07/2014 -
Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
23/07/2014 -
Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor
23/07/2014 -
Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização
23/07/2014
