TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013 -
TJ-PR deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável
26/09/2013 -
STJ cancela contratos e dá um ano para Estado do Rio refazer licitação
26/09/2013 -
Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
26/09/2013 -
Cabe a empregador provar desnecessidade de vale-transporte ou recusa do empregado em receber cartão
26/09/2013
