TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013 -
Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa
28/08/2013 -
ANS disponibiliza formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias
28/08/2013 -
CAS examina regulamentação do contrato de experiência para empregado doméstico
28/08/2013 -
Delação anônima pode legitimar persecução penal
28/08/2013
