TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013 -
Empresa pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral
06/11/2013 -
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova
06/11/2013 -
IGP-DI de outubro de 2013 apresenta queda
06/11/2013 -
Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos
06/11/2013
