Bolo estragado gera indenização
27 de setembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo.
A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, “para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito”. Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil.
A votação ocorreu por unanimidade e teve participação, ainda, dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Fábio Podestá.
Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
MS: Lei 4.538 proibiu a utilização de animais em testes de cosméticos
04/06/2014 -
Portaria 2.417 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
04/06/2014 -
Decreto 18.895 de Rondônia alterou o RICMS com relação ao crédito presumido
04/06/2014 -
Decreto 18.896 de Rondônia introduziu alterações no RICMS
04/06/2014 -
Portaria 124 GSER da Paraíba dispôs sobre a isenção do IPVA
04/06/2014
