Bolo estragado gera indenização
27 de setembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo.
A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, “para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito”. Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil.
A votação ocorreu por unanimidade e teve participação, ainda, dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Fábio Podestá.
Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
