Bolo estragado gera indenização
27 de setembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo.
A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, “para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito”. Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil.
A votação ocorreu por unanimidade e teve participação, ainda, dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Fábio Podestá.
Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
