Bolo estragado gera indenização
27 de setembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo.
A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, “para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito”. Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil.
A votação ocorreu por unanimidade e teve participação, ainda, dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Fábio Podestá.
Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
Mensalão: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
14/03/2014 -
Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação
14/03/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14/03/2014 -
Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil
14/03/2014
