Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
Caso Santiago Andrade - Réus se calam em interrogatório
23/05/2014 -
Músico barrado em shopping será indenizado
23/05/2014 -
Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
23/05/2014 -
Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional
23/05/2014 -
DF: Instrução Normativa 2 SUREC alterou ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar dados relativos aos instrumentos lavrados
23/05/2014
