Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
Portaria 2.410 SAT fixa a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul
16/04/2014 -
MS: Decreto 12.331 de Campo Grande estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
Decreto 3.550-R, que trata sobre a emissão do Manifesto Eletrônico, é republicado
16/04/2014 -
Lei 1.859 de Manaus proíbe venda de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados
16/04/2014 -
Lei 2.148 de Porto Velho altera regras relativas à defesa sanitária
16/04/2014
