Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego
27 de setembro de 2013
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5619/13, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), que permite de forma expressa que o desconto do valor da pensão alimentícia seja feito diretamente das parcelas do seguro-desemprego recebida pelo devedor.
A proposta modifica a Lei 5.478/68, que autoriza a quitação por meio de desconto em folha, em aluguéis de imóveis ou de “quaisquer outros rendimentos do devedor”.
Esse texto já permitia a concessão de decisões judiciais autorizando o desconto no seguro-desemprego, mas o projeto visa tornar mais claro e garantido esse direito.
O autor do projeto afirma que mesmo na iminência da prisão, alguns devedores se recusam a fazer o pagamento. “Com a certeza de que o desconto ocorrerá diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o beneficiário da pensão alimentícia”, diz Erivelton Santana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Instrução Normativa 43 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
18/08/2014 -
RFB ratifica tratamento tributário sobre a remessa de pagamento de serviço de data center
18/08/2014 -
Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração
18/08/2014 -
Modificado ato que regula a depreciação incentivada para microrregiões da Sudene e Sudam
18/08/2014 -
Alterada norma sobre formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
18/08/2014
