Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
SERGIPE GANHARÁ SUA PRIMEIRA MONTADORA DE VEICULO
27/06/2013 -
3 coisas que você pode fazer para melhorar as vendas substancialmente
25/06/2013 -
Após jingle virar hino de protestos, Fiat vai encerrar campanha
25/06/2013 -
TELEXFREE: Executivo da Telexfree exibe contrato com a Mapfre em vídeo, mas a seguradora diz que é falso
25/06/2013 -
Desembargador do Acre mantém decisão que suspende Telexfree
25/06/2013