Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30 de setembro de 2013O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
+ Postagens
-
Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico
10/07/2013 -
JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
09/07/2013 -
Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
09/07/2013 -
Defensoria não pode, de ofício, pedir medidas protetivas a menor
09/07/2013 -
Empresas são multadas pelo Ministério da Justiça por veiculação de publicidade enganosa
09/07/2013