Negada indenização por suposto erro em ecografia
30 de setembro de 2013
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul negou pedido de pais que pediram indenização por erro de diagnóstico em ecografia que apontou que o sexo do bebê seria feminino.
Caso
Diante da ecografia realizada, que apontou que o casal estava esperando uma menina, os pais providenciaram a compra do enxoval para a filha, decoraram o quarto e providenciaram lembranças para o bebê, que se chamaria Emanuelli. Apenas no nascimento constataram se tratar de um menino, que teve que ser vestido com as roupas que os autores da ação haviam comprado.
Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, tendo em vista que a médica não garantiu que o bebê seria do sexo feminino. Em seu depoimento, ela afirmou ter avisado os pais da necessidade de exame complementar, o qual não foi realizado. Na ecografia realizada constou 90% de possibilidade do bebê ser do sexo feminino.
O magistrado ressaltou que não há lugar para que se acolham pedidos de indenização por danos materiais e morais. Frisou que a ecografia, como citado em depoimentos, serve para outros fins: apontar síndromes, más formações, desenvolvimento e posição fetais, quantidade de líquido, recomendações quanto ao parto, enfim, toda uma série de informações deveras mais importante que o sexo. Afinal, não é possível essa escolha, por conta de um dos tantos mistérios da natureza até hoje indecifrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 01011000280594
FONTE:TJ-RS
+ Postagens
-
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014 -
TJ-RJ publica Aviso quanto ao expediente nos protocolos e distribuidores no dia do advogado
01/08/2014 -
Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
01/08/2014 -
Lei que proíbe publicidade institucional no período eleitoral pode ficar mais rígida
01/08/2014 -
Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
01/08/2014
