Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30 de setembro de 2013
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de alimentos pague indenização a consumidora que encontrou no recheio de uma bolacha um corpo estranho, que, em um primeiro momento, acreditou ser um pedaço de unha.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, o sentimento de repugnância e o nojo narrados pela autora ao deparar com o objeto estranho, confirmados por testemunhas, certamente geraram os danos morais alegados, além da quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo.
“A ré afirma não ser devida a indenização por dano moral, já que a consumidora não chegou a sofrer dano efetivo nenhum. O possível consumo daquela bolacha não teve lugar, constatado a irregularidade antes que pudesse ser ingerido. Isso, todavia, não inibia a possibilidade de indenização. Como não inibe nas hipóteses de dano meramente potencial, como aqui no caso em tela ocorre, quando a consumidora encontrou o fragmento dentro do produto alimentício adquirido, bastando apenas o dano potencial ou, em outras palavras, o efetivo perigo de dano”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Grava Brazil.
Apelação nº 0033893-23-2010.8.26.0554
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2013
19/08/2013 -
Comissão analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR
19/08/2013 -
Cabe execução de pensão alimentícia por apenas um dos credores
19/08/2013 -
Governo comemora aprovação dos royalties do petróleo para educação e saúde
19/08/2013 -
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 62% até o fim do ano, estima o Sindifisco
19/08/2013