Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01 de outubro de 2013A partir de 1-10-2013, as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos da chamada linha branca, móveis e painéis terão uma nova recomposição de valores, A recomposição das alíquotas já estava prevista nas Notas Complementares 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do IPI, na redação dada pelo Decreto 8.035/2013.
Os fogões terão a alíquota do tributo elevada de 3% para 4%; geladeiras de 8,5% para 10% e tanquinho, de 4,5% para 5%. As máquinas de lavar permanecerão com alíquota de 10%. Essas alíquotas são referentes a produtos com selo de eficiência energética “A”.
Já os móveis e o painéis terão as alíquotas de IPI recompostas de 3% para 3,5%, conforme determina o Decreto 8.116/2013.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014