Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01 de outubro de 2013
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Acórdãos suspensos
As reclamações ajuizadas pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, banco Bradesco S/A e BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Processos: Rcl 13886/Rcl 14396/Rcl 14469/Rcl 14304/Rcl 14458
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014 -
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014
