Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01 de outubro de 2013
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Acórdãos suspensos
As reclamações ajuizadas pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, banco Bradesco S/A e BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Processos: Rcl 13886/Rcl 14396/Rcl 14469/Rcl 14304/Rcl 14458
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014 -
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014
