Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01 de outubro de 2013
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Acórdãos suspensos
As reclamações ajuizadas pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, banco Bradesco S/A e BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Processos: Rcl 13886/Rcl 14396/Rcl 14469/Rcl 14304/Rcl 14458
FONTE: STJ
+ Postagens
-
STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros
06/02/2014 -
Ação penal por descaminho não depende de processo administrativo
05/02/2014 -
JT é competente para julgar dano moral por suposto uso indevido de imagem
05/02/2014 -
TST altera expediente em virtude da posse da nova Direção
05/02/2014 -
Disponibilizada a Defis 2014
05/02/2014
