Veicular vídeo íntimo na Internet gera indenização
02 de outubro de 2013A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou um homem a pagar R$ 20 mil reais, a título de indenização por danos morais, em favor de uma mulher que teve vídeo íntimo - filmado sem seu consentimento quando ela tinha apenas 16 anos - divulgado na internet. A autora relata que, em setembro de 2005, tomou conhecimento de que circulava na rede um vídeo no qual aparecia em relações sexuais com o réu.
Segundo uma das testemunhas ouvidos ao longo do processo, o próprio rapaz contava que costumava levar meninas para o escritório do pai, onde colocava uma câmera escondida para gravar seus encontros íntimos em detalhes, posteriormente assistidos por seus amigos. Em sua apelação, contudo, ele negou ser o autor das gravações e muito menos o responsável por sua difusão na rede mundial de computadores. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, rechaçou tal argumento.
Para ele, baseado no entendimento já manifestado em 1º Grau, no momento em que o requerido fez o registro do ato de forma clandestina, passou a ser responsável pela sua guarda e também por eventual risco de sua divulgação. Na sua opinião, os autos trazem a tona discussão sobre a existência de um limite não apenas legal, mas moral, na utilização da internet, já que os valores humanos estão situados em patamar superior ao de outros direitos.
“O requerido ao gravar e mostrar a seus amigos a mídia contendo sua relação sexual com a autora a humilhou expondo de maneira esdrúxula sua intimidade”, frisou o desembargador. Presente o ato ilícito, assim como o nexo de causalidade entre eles, finalizou o desembargador, não há sequer necessidade da produção de provas em relação aos danos suportados, já que facilmente presumidos. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014 -
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014
