TJ-RS inicia protocolo de petições estilo Drive-thru em Porto alegre
02 de outubro de 2013O Protocolo Expresso, estilo Drive-thru, no novo Foro Cível de Porto Alegre disponibilizará o recebimento de petições a partir de hoje (1º/10). O serviço funcionará de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Fica estabelecido o limite de 10 unidades por veículo, dentre petições não iniciais, autos e autos com petições.
O sistema visa beneficiar os advogados e aliviar o trânsito de pessoas no prédio do Foro. Com o sistema drive-thru, os advogados poderão protocolar suas petições sem descer dos carros. A entrada do serviço é pela Rua Manoelito de Ornellas, nº 50. A inauguração oficial será dia 09/10, às 11h.
Confira abaixo as resoluções da Portaria nº 37/2013-DF, expedida pelo Juiz-Diretor do Foro Central, Cláudio Luiz Martinewski:
O Protocolo Expresso receberá petições não iniciais, autos e autos com petições em tramitação nas Varas Comarca de Porto Alegre, exceto: Execuções Criminais, VEPMA e Juizado da Violência Doméstica, conforme determinado nas Portarias n° 37/2005-DF e n° 48/2008-GAB/DF.
Para entrega no drive-thru as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos, endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte. Não serão recebidos processos em tramitação, acompanhados ou não de petição, dos Foros Regionais da Capital.
Para que não haja risco de extravio, as petições e os documentos protocolados deverão estar acondicionados de forma adequada, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colocados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas em petições.
As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 18 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente no Cartório Judicial em que tramita o feito.
Encontrando-se inoperante o sistema informatizado, as petições, autos, bem como autos e petições deverão ser entregues pelos interessados diretamente nos Cartórios competentes.
A eventual obstrução temporária do acesso de veículos, não será oponível em caso de extinção de prazo judicial ou de perecimento de direito, tendo em vista que o uso do Protocolo Expresso é facultativo.
FONTE:TJ-RS
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
