Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02 de outubro de 2013
A Casa Bahia Comercial Ltda. de Uberaba, Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por dano moral a um empregado por tê-lo submetido a trocar dinheiro em bancos para facilitar o troco de clientes. A empresa interpôs recurso no TST, mas a Segunda Turma do Tribunal o rejeitou, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor da indenização em R$ 15 mil.
A sentença registrou que, apesar de a empresa dispor de serviço especializado para transporte de valores, a denúncia do empregado foi confirmada por testemunha, que afirmou que ela escalava os auxiliares de estoque para trocar as notas em banco. Nessas ocasiões, chegavam a transportar cerca de R$ 3 a 4 mil.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização arbitrado pelo TRT ultrapassava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. O juízo da primeira instância havia determinado o valor em R$ 2, 5 mil.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o recurso da empresa não tinha condição técnica para ser conhecido, uma vez que sua alegação foi no sentido de que não houve assédio moral no caso, enquanto que a condenação regional foi por motivo distinto: ter obrigado o empregado a trocar dinheiro em bancos.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-1544-84.2011.5.03.0048
FONTE:TST
+ Postagens
-
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014 -
TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho
10/06/2014 -
Decreto 38.793 do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
10/06/2014 -
Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas
10/06/2014 -
Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
10/06/2014
