Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03 de outubro de 2013
Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca de Presidente Prudente que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar reparação pelo furto de objetos de um caminhão estacionado na estrada.
O veículo havia se envolvido num acidente e foi rebocado a um posto de abastecimento próximo à administração da companhia, enquanto que o motorista foi encaminhado a um hospital. Após esses fatos, furtaram 17 botijões e 3 pneus do caminhão. A transportadora ajuizou ação de indenização por danos materiais e conseguiu o recebimento de R$ 4,4 mil. A empresa recorreu da decisão.
No entendimento do relator do recurso, Hélio Nogueira, o pagamento de pedágio implica, por parte da concessionária, a prestação de serviços ao usuário da estrada, o que inclui itens como segurança, conforto, socorro e assistência. “Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do patrimônio dos usuários da rodovia”, afirmou em seu voto.
“Irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu ilícito e o dano causado deve ser reparado.”
Os desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0027720-10.2007.8.26.0482
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014