Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03 de outubro de 2013
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a suspensão das atividades da CPI dos Ônibus na Câmara de Vereadores do Rio. Na sessão desta quarta-feira, dia 2, os desembargadores negaram o recurso (agravo regimental) apresentado pelo Legislativo municipal, que suspenderia os efeitos do agravo de instrumento impetrado pela bancada de oposição.
“As razões do agravante não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento”, afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Silva e Jefferson Moura foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza aplicativo para adesão ao ?Refis da Crise?
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014