Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03 de outubro de 2013
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a suspensão das atividades da CPI dos Ônibus na Câmara de Vereadores do Rio. Na sessão desta quarta-feira, dia 2, os desembargadores negaram o recurso (agravo regimental) apresentado pelo Legislativo municipal, que suspenderia os efeitos do agravo de instrumento impetrado pela bancada de oposição.
“As razões do agravante não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento”, afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Silva e Jefferson Moura foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014 -
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014
