Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03 de outubro de 2013
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a suspensão das atividades da CPI dos Ônibus na Câmara de Vereadores do Rio. Na sessão desta quarta-feira, dia 2, os desembargadores negaram o recurso (agravo regimental) apresentado pelo Legislativo municipal, que suspenderia os efeitos do agravo de instrumento impetrado pela bancada de oposição.
“As razões do agravante não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento”, afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Silva e Jefferson Moura foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
