STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03 de outubro de 2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (2) questão de ordem suscitada pelo seu presidente, ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Motorista alcoolizado, causador do sinistro, não tem direito ao seguro
05/07/2013 -
Projeto obriga médicos formados com recursos públicos a exercício social da profissão
05/07/2013 -
Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05/07/2013 -
Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas
05/07/2013 -
Nota Fiscal Eletrônica: Sefaz Virtual RS entrará em manutenção no próximo domingo
05/07/2013