STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03 de outubro de 2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (2) questão de ordem suscitada pelo seu presidente, ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014