STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03 de outubro de 2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (2) questão de ordem suscitada pelo seu presidente, ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento
14/07/2014 -
Por cobrança de serviços sem autorização do cliente, Brasil Telecom e IG pagarão indenização por dano moral coletivo
14/07/2014 -
Prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho
14/07/2014 -
Cancelada a penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores
14/07/2014 -
Proposta prevê saque do FGTS para pessoas com doenças graves
14/07/2014