STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03 de outubro de 2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (2) questão de ordem suscitada pelo seu presidente, ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014 -
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014
