STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03 de outubro de 2013
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (2) questão de ordem suscitada pelo seu presidente, ministro Felix Fischer, e decidiu prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi estendido para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Com a decisão, a Corte Especial atendeu ao pedido feito pela Seccional da OAB-DF, com o objetivo de resguardar o direito dos jurisdicionados e advogados. No último dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução STF 511/2013, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos, nos termos do inciso V do artigo 205 do Código de Processo Civil e do parágrafo 2º do artigo 105 do Regimento Interno daquela corte.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014