Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03 de outubro de 2013
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que contratou serviços de cobertura fotográfica do aniversário de 15 anos da filha, mas acabou sem nenhum registro do evento.
A empresa justificou o não comparecimento à festividade com o argumento de que o fotógrafo havia se equivocado pois, coincidentemente, duas pessoas com idêntico nome teriam contratado os serviços profissionais do estúdio fotográfico para a mesma data. O fato ocorreu em Florianópolis.
A mãe da debutante, então, decidiu pedir reparação sob pretexto de que sofreu abalo com a ausência de registros de momento tão importante para a família. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, manteve a decisão de primeiro grau, inclusive em relação ao valor anteriormente arbitrado. "Na hipótese dos autos, atendendo aos critérios supramencionados, o valor de R$ 5 mil se apresenta suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a ausência de registros fotográficos profissionais do evento promovido, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico", concluiu a magistrada. Houve ainda pequena adequação em relação ao período de vigência dos juros. A decisão foi unânime
Processo nº. 2013.035600-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 14 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
23/07/2014 -
RS: Decreto 51.667 dispôs sobre crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
23/07/2014 -
Lei 2.063 alterou o Código de Posturas do Município de Palmas
23/07/2014 -
SE: Decreto 29.845 alterou o RICMS com relação à isenção
23/07/2014
