Tatuagens não podem preterir candidato de participar de concurso público
03 de outubro de 2013
Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na Polícia Militar, após aprovação em concurso público.
D.A.Z. foi considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado direito do corpo. Segundo o edital, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido, se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.
Insatisfeito pela desclassificação, o candidato ingressou com mandado de segurança, conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado recorreu da sentença.
O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, afirmou que, “conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta”.
O candidato – que foi nomeado e empossado –, como prova de bom desempenho de suas funções, juntou vários boletins de ocorrência para comprovar que vem atuando no policiamento. Segundo Urbano Ruiz, “antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”.
Da turma julgadora participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen. A votação foi unânime.
Apelação nº 0024031-42.2011.8.26.0053
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
ANS obtém decisão no STJ para retomar suspensão da comercialização de planos de saúde
09/10/2013 -
Empresa e motorista terão que indenizar família de caminhoneiro morto
09/10/2013 -
Contadores e os responsáveis pelos dep. de contas a pagar, precisam estar atualizados quando o tema é retenção de tributos
09/10/2013 -
Mudança do regime jurídico dá direito a servidor municipal de levantar saldo do FGTS
08/10/2013 -
Negado recurso de professores municipais contra liminar que determinou volta ao trabalho
08/10/2013
