Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de 1ª Grau que negou tutela antecipada pleiteada por um motorista que buscava anular 16 multas de trânsito registradas por excesso de velocidade, responsáveis pela negativa do órgão de trânsito em renovar sua CNH e licenciar seu veículo. O homem alegou que o radar que lhe flagrou apresentava problemas em seu funcionamento.
A câmara concluiu que o juiz agiu de forma correta ao negar o pedido do motorista, uma vez que nenhuma prova da irregularidade do equipamento aferidos foi apresentado nos autos. O motorista foi autuado por 16 infrações de trânsito, todas ocorridas na mesma rua, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em apenas 43 dias.
O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator do agravo, observou que o agravante não trouxe nenhuma prova da inutilidade ou ineficácia do radar. "Pelo contrário, o Município [...], colacionou [...] relatório de ensaio do medidor de velocidade [...] emitido pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina – INMETRO/SC, em maio de 2012, mês de início de ocorrência das infrações, que concluiu que o radar funcionava regularmente", destacou.
De acordo com os autos, a documentação (CNH, registro do veículo e recursos das multas) que o autor trouxe não permite conclusão alguma acerca dos fatos alegados, como entenderam os integrantes da câmara. A votação foi unânime.
Processo: nº 2013.018252-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17/06/2014 -
Instrução Normativa 9 SF/SUREM dispôs sobre isenção do ISS nos serviços relacionados a Copa do Mundo Fifa 2014
16/06/2014 -
Decreto 55.197 do município de São Paulo estabeleceu que subprefeituras fiscalizarão o horário de funcionamento dos bares
16/06/2014 -
Tocantins fez diversas alterações nos valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
16/06/2014 -
Anvisa inicia consulta pública sobre rotulagem de alimentos
16/06/2014
