Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de 1ª Grau que negou tutela antecipada pleiteada por um motorista que buscava anular 16 multas de trânsito registradas por excesso de velocidade, responsáveis pela negativa do órgão de trânsito em renovar sua CNH e licenciar seu veículo. O homem alegou que o radar que lhe flagrou apresentava problemas em seu funcionamento.
A câmara concluiu que o juiz agiu de forma correta ao negar o pedido do motorista, uma vez que nenhuma prova da irregularidade do equipamento aferidos foi apresentado nos autos. O motorista foi autuado por 16 infrações de trânsito, todas ocorridas na mesma rua, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em apenas 43 dias.
O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator do agravo, observou que o agravante não trouxe nenhuma prova da inutilidade ou ineficácia do radar. "Pelo contrário, o Município [...], colacionou [...] relatório de ensaio do medidor de velocidade [...] emitido pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina – INMETRO/SC, em maio de 2012, mês de início de ocorrência das infrações, que concluiu que o radar funcionava regularmente", destacou.
De acordo com os autos, a documentação (CNH, registro do veículo e recursos das multas) que o autor trouxe não permite conclusão alguma acerca dos fatos alegados, como entenderam os integrantes da câmara. A votação foi unânime.
Processo: nº 2013.018252-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 -
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 -
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014
