TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03 de outubro de 2013
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso (embargo de declaração no agravo de instrumento) apresentado pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e manteve a decisão de 1ª instância que suspendeu o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio, além das obras previstas pelo empreendimento, até que seja apresentado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
“Inexiste obrigatoriedade à menção de todos e quaisquer teses e dispositivos legais que a embargante entende ser aplicáveis à espécie”, diz o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, em sua decisão.
Segundo os autos, o projeto da CBA engloba a construção de uma pista de corrida automobilística, kartódromo, anel viário de autódromo e vias radiais de acesso ao circuito, heliponto, áreas de estocagem de combustível, sistema auxiliar de geração de energia, sistema de distribuição de energia e centro de negócios.
A área prevista para a implantação do projeto fica no bairro de Ricardo de Albuquerque, subúrbio do Rio, local onde funcionava o Centro de Instrução de Operação Especial do Exército (Ciop).
Processo n.º 0007452-08.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014 -
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014
