Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03 de outubro de 2013
O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, impôs, em decisão proferida ontem (2), o prazo de 48 horas para que o Facebook retire do ar comentários ofensivos feitos por uma modelo e apresentadora em sua página no site de relacionamentos. O magistrado já havia concedido tutela antecipada para que a empresa retirasse os posts, mas a determinação não foi cumprida, sob a alegação de que a filial brasileira da companhia não teria autonomia para fazê-lo.
Em seu despacho, o juiz afirmou ser “uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira, agravada pela notória espionagem estatal, oficial do governo americano. Se o Facebook opera no Brasil, está sujeito às leis brasileiras”, afirmou. Diante disso, determinou a retirada dos comentários sob pena da rede social ser retirada do ar no país todo, “porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. E o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005243-38.2013.8.26.0011
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014